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O que mudou nas regras da propaganda eleitoral em 2024?

Em fevereiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, marcando um passo significativo nas regulamentações que governam a propaganda eleitoral realizada na internet. Esta nova resolução surge como uma resposta às rápidas mudanças no cenário digital e visa atualizar e aperfeiçoar as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019, que já havia introduzido importantes alterações na forma como a propaganda eleitoral é conduzida online.

A Resolução nº 23.732/2024 representa um esforço deliberado para abordar as complexidades emergentes da propaganda política digital e garantir que as campanhas eleitorais sejam conduzidas com maior clareza, transparência e justiça. Em um ambiente onde a internet desempenha um papel cada vez mais central nas campanhas eleitorais, a necessidade de regras claras e eficazes tornou-se crucial para evitar abusos e garantir que o processo eleitoral seja justo para todos os candidatos e eleitores.

Regras de propaganda eleitoral na internet

Uma das principais motivações por trás dessas atualizações é a necessidade de lidar com a crescente influência do digital nas campanhas eleitorais. A evolução da tecnologia e o aumento do uso de plataformas digitais têm transformado a maneira como as campanhas são conduzidas e como a informação é disseminada. No entanto, essa evolução também trouxe desafios, como a propagação de informações falsas e a utilização inadequada de dados pessoais.

Com a aprovação da Resolução nº 23.732/2024, o TSE busca fortalecer o controle e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet, introduzindo novas regras que visam não apenas adaptar a legislação às novas realidades digitais, mas também proteger a integridade do processo eleitoral. Entre as mudanças, destaca-se a criação de normas mais rigorosas para a divulgação de conteúdos políticos, o tratamento de dados pessoais e a limitação de práticas que possam comprometer a transparência e a equidade das campanhas eleitorais.

Essas alterações são projetadas para melhorar a fiscalização das campanhas, garantir que as informações divulgadas sejam precisas e que os candidatos e partidos atuem dentro de parâmetros éticos e legais estabelecidos. A intenção é criar um ambiente digital onde as campanhas possam ser realizadas de maneira justa, respeitosa e transparente, refletindo o compromisso do TSE com a integridade e a justiça do processo eleitoral.

A seguir, exploraremos em detalhes as principais mudanças introduzidas por esta nova resolução e como elas impactarão a propaganda eleitoral online, fornecendo uma visão abrangente das novas diretrizes e suas implicações para candidatos, partidos e eleitores.

O que mudou?

A nova resolução estabelece que a propaganda eleitoral na internet começará a partir do dia 16 de agosto. Isso significa que, a partir dessa data, candidatos, partidos, coligações e federações poderão veicular suas campanhas online. No entanto, mesmo com essa liberdade, existem regras e limitações para garantir que o ambiente digital permaneça justo e respeitoso.

O que é permitido?

A expressão de opiniões e a publicação de conteúdos políticos são permitidas. No entanto, se algum material atacar a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações, ou se divulgar informações falsas, ele poderá ser restringido.

Diretrizes para provedores e candidatos

O Capítulo IV da nova resolução detalha as diretrizes para provedores de serviços de internet, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias. Aqui estão algumas das principais regras:

  • Provedores de Serviços de Internet: Os provedores que oferecem serviços de tráfego pago devem manter um repositório acessível que registre todos os anúncios políticos. Esse repositório deve incluir informações detalhadas sobre o conteúdo do anúncio, os valores gastos, quem pagou pelo anúncio e as características demográficas da audiência alcançada. Além disso, devem oferecer uma ferramenta de busca avançada para facilitar o acompanhamento e a transparência desses dados.
  • Candidatos e Partidos: A propaganda eleitoral pode ser feita em blogs, sites e redes sociais associados a candidatos, partidos, coligações ou federações. No entanto, é necessário que os endereços dessas páginas sejam informados à Justiça Eleitoral e que sejam hospedados em provedores de internet estabelecidos no Brasil. Além disso, a propaganda também pode ser veiculada em sites de mensagens instantâneas e aplicativos similares, desde que não envolvam disparos em massa de mensagens.
  • Restrições: É proibido que pessoas físicas contratem serviços de impulsionamento e disparo em massa de conteúdo. Também é vedado pagar a proprietários de canais para que publiquem conteúdo político em troca de vantagens econômicas.

Regras sobre propaganda paga e impulsionamento

A resolução traz algumas regras importantes sobre a propaganda paga na internet:

  • Proibição de Propaganda Paga: A veiculação de propaganda eleitoral paga na internet é proibida, com a exceção do impulsionamento de conteúdos. No entanto, esse impulsionamento deve ser claramente identificado e contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações ou federações, ou por representantes legais desses grupos.
  • Regras para Impulsionamento: O impulsionamento só pode beneficiar o candidato, partido ou federação que o contratou. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em motores de busca. Além disso, não é permitido usar palavras-chave relacionadas a adversários, mesmo que a intenção seja promover propaganda positiva. A disseminação de informações falsas ou enganosas também é proibida e pode resultar em ações legais por abuso de poder.

Regras para transmissões ao vivo

As transmissões ao vivo, conhecidas como lives, feitas por candidatos para promover suas candidaturas são consideradas atos de campanha pública e devem seguir as mesmas regras aplicáveis à propaganda eleitoral online. Essas transmissões não podem ocorrer em sites ou canais pertencentes a pessoas jurídicas, bem como em emissoras de rádio e televisão.

Proteção de dados sensíveis

A nova resolução também aborda o tratamento de dados pessoais sensíveis com regras mais rigorosas:

  • Uso de Dados Sensíveis: É proibido usar dados pessoais para criar perfis que direcionem propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado dos titulares desses dados. Provedores de aplicativos devem garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e adotar medidas para proteger contra discriminação e abusos.
  • Envio de Mensagens: Todas as mensagens eletrônicas e instantâneas enviadas aos eleitores devem identificar claramente o remetente e oferecer uma opção para que o destinatário cancele o recebimento de futuras mensagens e exclua seus dados pessoais. Se candidatos tiverem acesso a dados sensíveis devido a vínculos pessoais, como participação em grupos religiosos ou associações, é necessário obter consentimento explícito para compartilhar esses dados com terceiros.

Ação da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral deve atuar de maneira a minimizar a interferência no debate democrático, garantindo a liberdade de expressão e evitando a censura. Ordens judiciais para remover conteúdos da internet só serão emitidas quando houver violação comprovada das regras eleitorais ou ofensa aos direitos de participantes do processo eleitoral. Essas ordens terão efeito mesmo após o fim do período eleitoral, a menos que uma decisão judicial posterior determine a perda de seu efeito.

Essas mudanças têm o propósito de tornar a campanha eleitoral mais justa e transparente no ambiente digital, refletindo a importância crescente da internet na política contemporânea. Com estas regras, espera-se uma maior clareza na condução das campanhas eleitorais e um ambiente online mais equilibrado para todos os envolvidos.

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