Você sabe o que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais de 2022? Para que você não fique perdido nas regras preparei este guia sobre os principais pontos a considerar na hora de planejas a sua propaganda.
O período em que fica permitido a veiculação de quaisquer tipos de propaganda eleitoral em 2022 é a partir do dia 16 de agosto. Entretanto, como eu sempre digo por aqui, campanha eleitoral se faz com antecedência.
→ Primeiramente, vamos falar do digital:
O que pode e o que não pode na Internet?
Pode:
- Em site do candidato(a), partido ou federação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor nacional;
- Por meio de e-mail para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato (a), partido ou federação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o uso de dados pessoais;
- Por meio de blog, sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos(as), partidos e federações (desde que não contratem disparo em massa) ou qualquer pessoa natural (vedada a contratação de impulsionamento e de disparo em massa);
- As mensagens devem oferecer identificação completa da pessoa remetente, bem como dispor de mecanismo que possibilite o descadastramento da pessoa destinatária.
– É permitido o impulsionamento de conteúdo desde que:
- Contratado diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no país;
- Apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações;
- Contratado exclusivamente pelo partido, candidato(a), federações ou representantes;
- Deve conter o número do CNPJ ou do CPF do responsável, a expressão “propaganda eleitoral” e a informação que se trata de propaganda patrocinada.
Não pode:
- Disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária;
- Impulsionamento contratado por pessoa física;
- Propaganda negativa;
- Propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades públicas;
- É crime a contratação, direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade de emitir comentários que ofendam a honra de candidato(a), partido ou federação.
- Também é crime a publicação (ou impulsionamento) de conteúdos no dia da eleição.
O que pode e o que não pode no Rádio e na TV
Pode:
- Propaganda eleitoral só deve ser feita no Horário Eleitoral Gratuito;
- As emissoras, tanto de rádio quanto de TV, poderão transmitir debates entre os candidatos do dia 26 de agosto até o dia 29 de setembro, para o primeiro turno, e até o dia 28 de outubro, para o segundo turno;
- Mesmo não havendo previsão legal específica, é permitida as entrevistas com candidatos(as), entretanto não pode haver tratamento privilegiado a candidato ou partido.
Não pode:
- Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações emergenciais ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
- É vedado às emissoras (a partir do dia 30 de junho) transmitir programas apresentados e/ou comentados por pré-candidatos;
- Transmitir, ainda que sob forma de entrevista, imagens de pesquisas ou consulta popular de natureza política em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- Divulgar filmes, novelas, minisséries ou programas com alusão ou crítica a algum candidato(a), partido ou federação.
O que pode e o que não pode nos Jornais e Revistas
Pode:
- Dos dias 16 de agosto até o dia 30 de setembro, é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita;
- É permitido, também, a reprodução na internet dos jornais impressos;
- Pode divulgar a opinião favorável ao candidato(a), partido ou federação, desde que não seja matéria paga (entretanto, excessos e abusos estarão sujeitos a punição).
Não pode
- Publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios por veículo em datas diversas – – por candidato(a), ou que exceda o espaço máximo – por edição – de ¹/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide;
- Constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
O que pode e o que não pode no Telemarketing
Não pode
- É vedada a propaganda via telemarketing de qualquer espécie em qualquer horário, bem como veículo de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
→ Há regras para a propaganda offline também:
O que pode e o que não pode sobre Materiais Impressos (folhetos, volantes, adesivos, santinhos…)
Pode:
- A partir do dia 16 de agosto até a véspera das eleições, 30 de setembro, pode haver a distribuição gratuita de materiais impressos para campanha;
- O material deve ser editado sob a responsabilidade do candidato(a), partido ou federação;
- Todo material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pala confecção do responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem;
- Adesivar carros de apoiadores, dentro dos limites de tamanho estabelecidos;
- Pode-se usar mais de um adesivo no veículo, desde que – juntos – não ultrapasse o tamanho estabelecido;
- O tamanho máximo dos adesivos é de 0,5m² (meio metro quadrado).
Não pode:
- Conter apenas a foto do candidato(a);
- Pagar para adesivar veículos;
- Distribuição do material no dia das eleições;
- Espalhar o material nas vias próximas ao local de votação (mesmo que realizado no dia anterior à votação).
O que pode e o que não pode sobre os Bens Públicos e Particulares de Uso Comum
Não pode:
- Está vedada a afixação de quaisquer formas de propaganda tanto em bens públicos quanto em bens de uso comum, como postes, placas, passarelas, viadutos, pontes…
- Está vedado, também, a afixação em bens particulares de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, igrejas, estádios, clínicas, shoppings…
O que pode e o que não pode sobre os Outdoors
Não pode:
- Não é permitido o uso de outdoors para campanha política, independente da data ou local;
- Estão incluídos da proibição quaisquer tipo de outdoors (eletrônico ou não) e peças impressas que juntas possam causar o efeito de outdoor.
O que pode e o que não pode no Comício
Pode:
- É permitido, do dia 16 de agosto a 29 de setembro, a realização de comícios nos horários terre 8h e 24h;
- Pode-se utilizar aparelhagem de som fixa e/ou trio elétrico (desde que este permaneça parado durante o evento, servindo apenas de apoio sonoro);
- É necessária uma licença da polícia militar para o evento e a comunicação deve ser de, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Não pode:
- Realizar showmício ou evento semelhante, tanto presencial quanto em lives;
- Apresentação (remunerada ou não) de artistas com a finalidade de entretenimento.
O que pode e o que não pode sobre Amplificadores de Som
Pode:
- Utilização de carros de som, mini trios somente como suporte de apoio a carreatas, caminhadas, passeatas e reuniões.
Não pode:
- A utilização de aparelhos amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Não é permitida a utilização de amplificadores, também, a 200 metros de estabelecimentos militares, escolas, igrejas, bibliotecas públicas, teatros, hospitais e casas de saúde;
- Ultrapassar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros do veículo.
O que pode e o que não pode nas Caminhadas, Carreatas e Passeatas
Pode:
- É permitida a realização de carreatas, passeatas e caminhadas no período de 16 de agosto a 01 de outubro;
- Pode haver o uso de carros de som e mini trio.
Não pode:
- Caso faça uso de amplificadores de som, deve-se observar os limites de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros do veículo;
- As vedações sobre a distância mínima são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som
O que pode e o que não pode no Comitê de Campanha
Pode:
- No comitê pode haver a indicação de sua designação, o número e nome do candidato(a);
Não pode:
- A faixa de identificação não deve ultrapassar 4 m² de dimensão no comitê central e 0,5m² nos demais comitês.
- Justaposições de propagandas que ultrapassem as dimensões máximas estabelecidas. Ainda que respeite, individualmente, os limites.
É, de fato, muito conteúdo. Portanto, comece agora o seu planejamento! Não deixe para organizar o período eleitoral no início de agosto. Um bom planejamento, feito com antecedência, analisando o cenário e pautado nas regras é o caminho do sucesso.
E para você que deseja mais conteúdo sobre planejamento de campanhas, confira o República Cast. Nosso podcast voltado exclusivamente para o marketing político e seus desdobramentos. Confira o episódio abaixo: