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Você conhece a Vaquinha Eleitoral?

Você conhece a vaquinha eleitoral?

Também chamada de “crowdfunding”, esse modelo de contribuição online foi regulamentado pela Reforma Política de 2015, mas passou a valer em 2017, quando a alteração das regras de arrecadação foram alteradas pelo TSE, autorizando assim as vaquinhas eleitorais. Entretanto, a primeira campanha eleitoral a adotar esse recurso foi a de 2018.

Assim sendo, desde 2018 os pré-candidatos puderam iniciar arrecadação prévia de recursos para campanha eleitoral por meio da “vaquinha eleitoral”, devidamente operacionalizado por empresas privadas autorizadas pela Justiça Eleitoral e ancoradas em ambientes eletrônicos.

O “crowdfunding” tem como objetivo principal a cooperação coletiva para o desenvolvimento de campanhas e projetos eleitorais.
O candidato divulga, geralmente pela Internet e redes sociais, o seu projeto eleitoral e as pessoas são convidadas a participar financeiramente para a execução da campanha deste político. É um recurso muito bacana quando o candidato tem um ótimo planejamento e ideias inovadoras, capazes de competir com grandes nomes, mas não tem condições financeiras de arcar com uma campanha de peso.

Via de regra o idealizador do projeto informa aos eleitores os detalhes do seu projeto eleitoral e disponibiliza um link para colaboração, onde está especificada a meta para realização de tal. Não atingida a meta as doações voltam para o colaborador.

Claro que há regras a serem cumpridas antes de lançar uma vaquinha virtual eleitoral. Confira quais são:

* O candidato precisa ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral;

* É necessária a identificação de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor da doação, data e forma de pagamento;

* Obrigatória a disponibilização de site eletrônico com a identificação solicitada no tópico anterior;

* Emissão obrigatória de recibos para cada doador, com declarada responsabilidade da entidade arrecadadora;

* É necessário o envio imediato para a Justiça Eleitoral todas as informações relativas às doações;

* Não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação listadas no art. 33 da Resolução TSE nº 23.553;

* Observância do Calendário Eleitoral para arrecadação de recursos, especialmente quanto aos requisitos dispostos no art. 3º da Resolução TSE nº 23.553;

* Respeito aos dispositivos da legislação eleitoral relacionados à propaganda na Internet;

* O partido precisa ter CNPJ e este deve ser usado na emissão dos recibos;

* Só serão aceitas doações realizadas por pessoas físicas.

 

O financiamento coletivo ainda é uma novidade no meio eleitoral, sendo utilizado apenas nas companhas de 20218 e 2020, mas acreditamos que essa forma de contribuição crescerá muito nos próximos anos, trazendo mais participação da população nessa corrida. É, também, uma opotrunidade do eleitorado estar mais ativo no processo eleitoral, mantendo seus olhos atentos no candidato para quem contribuiu. O eleitor efetivamente e financeiramente faz parte da vitória daquela pessoa, e ficará de olho nos seus passos e ações, afinal ele é um investimento de voto e financeiro, sendo assim ele espera um retorno e certamente cobrará.

 

 

 

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