Foi aprovada, por unanimidade, uma nova norma que estabelece regras para a propaganda eleitoral, tanto de candidatos como partidos, federações e coligações.
Esta norma incorpora alguns retoques e atualizações para a propaganda eleitoral a ser veiculada na internet, rádio, televisão, imprensa e nas cidades neste ano de 2022.
Ofensas e Fake News
- Uma das novidades é que haverá agora punição para quem promover notícias falsas, calúnias, injúrias ou difamações em benefício próprio ou da coligação/partidos. Tal ato pode resultar em prisão, de dois meses a um ano, e pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Uso de telemarketing
- Também fica vetado o uso de telemarketing e disparo de mensagens em massa, em qualquer meio de comunicação, para pessoas que não se inscreveram e/ou aceitaram recebê-las. O descumprimento desta norma implica em multa mínima de R$ 5 mil, e máxima de R$ 30 mil reais.
Violência
- É proibida qualquer forma de violência de gênero ou raça contra quaisquer candidatos. Este ato é passível de multa e quatro anos de prisão. Esta punição pode ser maior ainda se a vítima tiver mais de 60 anos ou portadora de alguma deficiência.
Showmício
- Continua proibida a realização de showmícios, mesmo que seja por lives em plataformas digitais com a finalidade de promover a candidatos, mesmo que a apresentação seja não remunerada. A proibição se estende para candidatos da classe artística- como cantores, cantoras, atores, atrizes, apresentadores e apresentadoras- que podem continuar exercendo a sua função durante o período eleitoral desde que não apareçam em programas de rádio e TV e não utilizem eventos para promoção da candidatura.
- A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de votos.
Impulsionamento de conteúdo
- O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, contando que não haja disparo em massa (compartilhamento de um mesmo conteúdo ou variação dele). E não pode haver nenhum pedido de voto explícito.
Atenção: apenas empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento.
Dados pessoais
- O uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. A resolução prevê, ainda, que partidos, federações e coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados todas as informações sobre o seu uso.
Coligação e Federação
- Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram. No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.
Materiais de campanha
- No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.
Uso de outdoor
- A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.
Nesse clima de campanhas eleitorais, confira esse episódio do nosso podcast: