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O que pode ou não fazer no dia das eleições?

O dia das eleições se aproxima e com ele chega, também, muitas dúvidas na cabeça do eleitor. Afinal o que pode ou não fazer no dia das eleições?

Com o aumento significativo de jovens eleitores este ano é normal que haja uma série de dúvidas, pois muitos irão votar pela primeira vez. De acordo com os dados divulgados entre janeiro e abril deste ano, nosso país ganhou aproximadamente 2.042. 817 novos eleitores entre 16 e 18 anos.

Um número importantíssimo, pois representa um aumento de mais de 47% em relação ao mesmo período em 2018.

Então, se você é um jovem eleitor, ou se tem alguma dúvida quanto às regras para o próximo dia 2 de outubro, continue lendo este pequeno guia.

 

  • O que pode fazer no dia da eleição?

– Usar broches bandeiras, adesivos e camisetas com o nome, a foto e/ou número do candidato.

– Aos fiscais é permitido usar crachás apenas com o nome do partido ou coligação (mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.);

– Levar a famosa cola (um papel escrito os números dos candidatos escolhidos);

– Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral;

– A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação;

– O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação;

– O comércio poderá funcionar normalmente no dia da eleição, desde que proporcione efetivas condições para que seus funcionários exerçam o direito e o dever de votar;

– Só será permitido revelar, a partir das 17 horas do dia 2 de outubro, as pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de prefeito e vereador.

– No dia da eleição, até as 17 horas, só poderão ser divulgadas pesquisas realizadas até a véspera.

No entanto é permitido, até as 17 horas do dia 2 de outubro, divulgar as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.

 

 

  • O que não pode fazer no dia das eleições

– Qualquer tipo de aglomeração de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de candidato ou partido;

– Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar.

– Levar o celular para a cabine de votação. (Ao contrário de outros anos, desta vez os eleitores serão obrigados a deixar o telefone celular com os mesários antes de ir votar na cabine);

– Distribuir quaisquer tipos de materiais que configurem propaganda política, tais quais: camisetas, santinhos, broches…

– Quaisquer manifestações coletivas e/ou barulhentas por parte dos eleitores;

– Uso de amplificador e/ou alto-falante;

– Organizar e/ou participar de comício ou carreata;

– Novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet como propaganda eleitoral;

– Não se pode votar sem máscara e, também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara;

– Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei.

 

A segurança nas eleições é um assunto de extrema importância, então, se você presenciar alguma infração ou irregularidade pode encaminhar uma denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo “Pardal” disponível tanto na Google Play quanto na App Store.

 

Ah, e atenção aos documentos necessários no dia da votação:

O título de eleitor e um documento oficial com foto devem estar em mãos. Mesmo quem tirou a versão digital do documento eleitoral, o e-Título, precisa ficar atento sobre esse ponto.

aplicativo e-Título só tem a foto de eleitores já cadastrados no sistema de biometria. Se você ainda não registrou sua digital na Justiça Eleitoral, um documento oficial com foto será exigido.

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